A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF-PE, vem externar o mais indignado repúdio à postura criminosa do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que acusa reiteradamente a Justiça Eleitoral de fraudar as eleições de 2018 e ameaçou abertamente a Democracia em caso de derrota nas próximas eleições.
Cobramos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a imediata adoção de medidas concretas de responsabilização do chefe do Poder Executivo pelas levianas, reiteradas e gravíssimas acusações contra a Justiça Eleitoral.
E cobramos do Congresso Nacional a pronta apuração de crimes de responsabilidade por tamanho atentado contra Órgão do Poder Judiciário e por tão escancarada postura de subversão contra a Constituição e o exercício dos direitos políticos.
As tímidas e protocolares reações dos Poderes Judiciário e Legislativos ante a escalada autoritária do chefe do Executivo vão configurando verdadeira omissão no dever de defender as instituições e a Democracia!
Recife-PE, 08 de janeiro de 2021.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.