O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais. No dia 15 de dezembro de 2020, através do Ofício 136/2020 (em anexo), o Sintrajuf-PE tinha solicitado o adiamento do retorno das atividades com base na elevação dos índices epidemiológicos, que já se mostravam crescentes àquela altura.
O documento expedido pelo TRT6 confirma a alta de casos de COVID-19, verificada pelos órgãos de saúde de Pernambuco. O documento também leva em consideração Ato Conjunto anterior, o 13/2020, que criou diretrizes para o órgão no período de pandemia. O item 5º afirma que “na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela reversão a fases do restabelecimento das atividades presenciais”.
As solicitações realizadas pelo Sintrajuf-PE junto ao TRT6 e demais tribunais têm como objetivo preservar a saúde e vida da categoria. Continuamos a solicitar a testagem de todos que estejam em serviço presencial, além dos números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
Documentos anexos na notícia:
Eneje define desafios para eleições 2022 e ações contra ataques de Bolsonaro
O Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral (Eneje), realizado no último sábado (21), reuniu por videoconferência 14 Sindicatos de base, entre eles o Sintrajuf-PE, para discutir, entre outros pontos, os desafios e perspectivas para a eleição de 2022.
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O Sintrajuf-PE completa mais um ano de vida e parabeniza e agradece a todas filiadas e filiados que fazem parte e apoiam nossas lutas. 29 anos Sintrajuf-PE
Sintrajuf-PE realiza reunião com Oficiais de Justiça do TRT6
O Sintrauf-PE convoca os Oficiais de Justiça do TRT6 para reunião com o advogado Dr. Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato, para esclarecimentos sobre a medida judicial (estratégia jurídica) a ser interposta em defesa da VPNI/GAE, em face da decisão do Pleno do Tribunal.