O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais. No dia 15 de dezembro de 2020, através do Ofício 136/2020 (em anexo), o Sintrajuf-PE tinha solicitado o adiamento do retorno das atividades com base na elevação dos índices epidemiológicos, que já se mostravam crescentes àquela altura.
O documento expedido pelo TRT6 confirma a alta de casos de COVID-19, verificada pelos órgãos de saúde de Pernambuco. O documento também leva em consideração Ato Conjunto anterior, o 13/2020, que criou diretrizes para o órgão no período de pandemia. O item 5º afirma que “na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela reversão a fases do restabelecimento das atividades presenciais”.
As solicitações realizadas pelo Sintrajuf-PE junto ao TRT6 e demais tribunais têm como objetivo preservar a saúde e vida da categoria. Continuamos a solicitar a testagem de todos que estejam em serviço presencial, além dos números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
Documentos anexos na notícia:
Prorrogado até dia 26: servidor(a) da JF e do JT, receba diferenças do auxílio-alimentação. Filie-se
O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016.
PEC32: Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos pede apoio da AMUPE
O Sintrajuf-PE participou, na tarde desta quarta-feira (17), de reunião promovida pelas entidades que formam a Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos com o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).
TRFMED: Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região fazem Ato na Web
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região seguem na luta por um TRFMED digno e acessível à categoria e pelo direito de escolha e manutenção do auxílio-saúde.