O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais. No dia 15 de dezembro de 2020, através do Ofício 136/2020 (em anexo), o Sintrajuf-PE tinha solicitado o adiamento do retorno das atividades com base na elevação dos índices epidemiológicos, que já se mostravam crescentes àquela altura.
O documento expedido pelo TRT6 confirma a alta de casos de COVID-19, verificada pelos órgãos de saúde de Pernambuco. O documento também leva em consideração Ato Conjunto anterior, o 13/2020, que criou diretrizes para o órgão no período de pandemia. O item 5º afirma que “na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela reversão a fases do restabelecimento das atividades presenciais”.
As solicitações realizadas pelo Sintrajuf-PE junto ao TRT6 e demais tribunais têm como objetivo preservar a saúde e vida da categoria. Continuamos a solicitar a testagem de todos que estejam em serviço presencial, além dos números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE celebra chegada de kits de informática na JFPE, pleito antigo do Sindicato
O Sintrajuf-PE, representado pelo vice-presidente Max Wallace e pelo diretor Adriano Clayton, ambos oficiais de Justiça, participou do recebimento de kits de equipamento de informática e notebooks fornecidos pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), realizado nesta segunda-feira (17).
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.