O Sintrajuf-PE participou, nessa quinta-feira (17), da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do TRT da 6ª Região – TRT6-Saúde, representado pelo presidente, Manoel Gérson. Em pauta, a apresentação das contas 2020, o plano de trabalho para 2021, a composição do Conselho Fiscal do Plano e avaliação do PROAD 12.524/2020 com requerimento de servidor sobre o cálculo do limite mensal de coparticipação.
A Secretaria do TRE6-Saúde apresentou dados sobre receitas e despesas, impactos da pandemia e crescimento do número de beneficiários do programa. Foi registrado acréscimo de 55% de titulares e dependentes e de 20% de agregados, chegando 3.800 vidas. Também foi indicado movimento de adesões decorrentes da decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de excluir despesas com saúde da margem de consignação.
O plano de trabalho para 2021, além de melhorias no funcionamento da Secretaria, traz destacada a continuidade do credenciamento da rede própria, a implantação do modelo de atenção primária à saúde e a contratação de nova avaliação atuarial.
O Conselho Fiscal foi indicado com base em servidores e magistrada eleitos, passando a ser composto por Flávia Mendonça de Vasconcelos, mais votada, e Cícero José da Silva, e presidido pela magistrada.
O PROAD 12.524/2020 pleiteava alteração da fórmula de cálculo do limite mensal de despesa com coparticipação. A resolução limita a 10% do valor líquido salário, excluindo da remuneração o imposto de renda e a contribuição previdenciária. O pedido era para que também se excluísse a despesa com o próprio TRT6-Saúde.
O requerimento foi negado por maioria em face do texto da norma, contando com o voto dos representantes dos servidores – Jacqueline Albuquerque, aposentada, que fez a defesa, e Antônio Feitoza Teles (substituiu Paulo Abreu no colegiado). O Conselho remeteu o assunto ao estudo a ser feito com cálculo atuarial.
De acordo com a defesa dos representantes dos servidores e do Sintrajuf-PE, o tema levantado no PROAD citado tem relação com endividamento dos beneficiários com coparticipação e apenas trata de prolongar mais o pagamento, com baixo impacto financeiro na autogestão.
O Sintrajuf-PE informou que realiza pesquisa e fará atividades de avaliação do modelo junto com a categoria e já se percebe o indicativo de ajustes na coparticipação.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.