Os sindicatos e associações da 5ª Região voltaram a se reunir para tratar do plano de saúde e da intransigente decisão político-administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o auxílio-saúde. Acordamos, entre outras ações, pela realização de ato virtual de protesto pela manutenção do auxílio e por melhorias no TRFMED, nesta quinta-feira (17), às 10h, com transmissão via Facebook (www.facebook.com/sintrajufpe).
Cada servidor e servidora, do TRF, da JF, dos JEFs, da RMR e do Interior, está convocado a participar e assumir junto com o sindicato essa luta.
Além das avaliações sobre a posição considerada inflexível do TRF5, foi deliberado que:
>> A posição dura do presidente do TRF5 para com os sindicatos não fará ninguém recuar da defesa do de avanços no TRFMED. O Sintrajuf-PE não tem nenhuma intenção de baixar a guarda e as bandeiras que vem sustentando sobre o plano desde o início. Esse recado deve ser claro: precisamos da participação da categoria.
>>Junto com a Fenajufe os sindicatos vão acionar Conselhos (CJF e CNJ).
>> Ainda na quinta-feira, às 16h, haverá reunião dos jurídicos para orientação final quanto ao ingresso de ação judicial. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília apresentará parecer sobre o tema.
A mobilização não é contra a autogestão. Mas, por avanços e melhorias no que o TRF5 (e sua presidência) entendeu não considerar. A mobilização só acontece se você se mobiliza e o sindicato só existe se você se filia!
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).