O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente.
A pandemia está fora de controle. Nas últimas 24 horas, 258 novos casos de contaminação foram detectados no nosso Estado. Ao todo, são 9.285 pernambucanos que perderam as suas vidas.
O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em orientação ao público, explica os motivos da decisão: “Agir com responsabilidade, contenção e equilíbrio, é providência que se impõe neste momento. Por isso, diante do recrudescimento da doença, o TRE/PE deliberou no sentido de realizar o evento de diplomação dos candidatos eleitos nos Municípios do Recife, Olinda e Jaboatão, no próximo dia 18, por videoconferência”.
O Sintrajuf-PE requereu, através do ofício 130/2020 de 30 de novembro (leia aqui), medidas urgentes para os servidores dos cartórios da Capital, em função do grande número de casos de COVID-19 confirmados. Também foi requerido o retorno do regime de teletrabalho (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300).
Fonte: TRE-PE
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.