O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente.
A pandemia está fora de controle. Nas últimas 24 horas, 258 novos casos de contaminação foram detectados no nosso Estado. Ao todo, são 9.285 pernambucanos que perderam as suas vidas.
O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em orientação ao público, explica os motivos da decisão: “Agir com responsabilidade, contenção e equilíbrio, é providência que se impõe neste momento. Por isso, diante do recrudescimento da doença, o TRE/PE deliberou no sentido de realizar o evento de diplomação dos candidatos eleitos nos Municípios do Recife, Olinda e Jaboatão, no próximo dia 18, por videoconferência”.
O Sintrajuf-PE requereu, através do ofício 130/2020 de 30 de novembro (leia aqui), medidas urgentes para os servidores dos cartórios da Capital, em função do grande número de casos de COVID-19 confirmados. Também foi requerido o retorno do regime de teletrabalho (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300).
Fonte: TRE-PE
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.