O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) inicia, hoje (14), as inscrições para os interessados em integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal. Magistrados e servidores do quadro que desejem concorrer ao processo eletivo podem se inscrever desta segunda-feira (14) até a quinta-feira (17), através deste link: https://forms.gle/t4JetADQMrRrBfmu8 (link externo)
De acordo com Art. 15 da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão terá entre os seus membros efetivos, a participação de 1 (um) magistrado e 1 (um) servidor do quadro, eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de uma lista de inscrição.
Entre as atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual estão: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções do órgão, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, dentre outras.
A resolução do CNJ prevê papel para os sindicatos nos colegiados de prevenção e enfrentamento dessa grave ameaça à dignidade dos servidores e ao serviço que é o assédio moral, sexual e a discriminação.
Ato Nacional nesta quarta (30), na Praça do Derby, às 15h, em apoio aos caminhoneiros e à greve geral
O Sintrajuf/PE conclama os servidores do PJU para participar nesta quarta (30) de um grande ato nacional, a partir das 15h, na Praça do Derby. Devemos lutar contra todos os ataques do Governo Temer a classe trabalhadora, dando apoio aos caminhoneiros e aos petroleiros.
Livreto sobre Assédio Moral já disponível digitalmente.
Livreto digital referente ao Assédio Moral já disponível no site do SINTRAJUF / PE.
SINTRAJUF / PE protocola ofícios nos tribunais requerendo suspensão do expediente
O SINTRAJUF/PE protocolou nessa segunda-feira (28/05) ofícios no TRF, JF e TRT requerendo a suspensão do expediente enquanto durar a falta de abastecimento de combustível nos postos.