O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) inicia, hoje (14), as inscrições para os interessados em integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal. Magistrados e servidores do quadro que desejem concorrer ao processo eletivo podem se inscrever desta segunda-feira (14) até a quinta-feira (17), através deste link: https://forms.gle/t4JetADQMrRrBfmu8 (link externo)
De acordo com Art. 15 da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão terá entre os seus membros efetivos, a participação de 1 (um) magistrado e 1 (um) servidor do quadro, eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de uma lista de inscrição.
Entre as atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual estão: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções do órgão, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, dentre outras.
A resolução do CNJ prevê papel para os sindicatos nos colegiados de prevenção e enfrentamento dessa grave ameaça à dignidade dos servidores e ao serviço que é o assédio moral, sexual e a discriminação.
Sintrajuf/PE promove ciclo de palestras "Previdência: vale a pena migrar?"
O Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal Gleibson da Silva Lima. O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para os servidores enviarem suas dúvidas
Sessão do STF termina sem apreciar data-base e pauta será retomada nesta quinta
Servidores e advogados das entidades sindicais devem retornar ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para voltar a acompanhar a sessão.
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.