A Fenajufe convocou todos os sindicatos filiados a participar do Dia Nacional de Luta contra PEC/32 e pela manutenção do auxílio emergencial. No documento, a Federação conclama todas entidades de base a participarem dos atos que serão realizados em todo o País no próximo dia 10 de dezembro. O Sintrajuf-PE estará presente nas atividades que serão realizadas no Recife.
O Ato Nacional foi aprovado na última Reunião Ampliada do Fórum Nacional das Entidades do Serviço Público (Fonasefe), realizada dia 24 de novembro, em conjunto com várias entidades representativas de servidoras e servidores públicos, das estatais e classe trabalhadora. O momento é de unidade de todos pela manutenção do Auxílio Emergencial e para derrotar as PEC´s 32, 186 e 188.
A gestão do governo Bolsonaro está marcada pela desqualificação do serviço público e pela narrativa falaciosa de que é preciso reduzir salários e direitos dos servidores para “enxugar” o Estado.
Reforçamos a importância do engajamento dos sindicatos no dia 10 e orienta para que se somem com as atividades e atos promovidos pelos Fóruns estaduais. É preciso reagir para impedir os interesses do governo que visam tão somente a destruição do funcionalismo.
Outro ponto de destaque é o desrespeito do Governo com a classe. Com a pandemia, muitos perderam o emprego e não tiveram condições de buscar renda alternativa e passaram a depender única e exclusivamente do auxílio emergencial. A manutenção do auxílio é direito de todos e todas que enfrentam dificuldades extremas com o período pandêmico que não tem previsão para terminar.
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O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.