Diante do novo aumento de casos de COVID-19 no Brasil e consequentemente em Pernambuco, um documento expedido pelo Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicita aos magistrados e diretores que “se abstenham de enviar cobranças de cumprimento de mandados que não estejam contemplados no plano de ação aprovado pelo E. TRT” e avalia que mais esse momento de crise sanitária “tem ocasionado estresse emocional dos demais servidores dessa categoria (oficiais de Justiça)”.
O Ofício Circular TRT número 287/2020, de 1º de dezembro, afirma que a abstenção se dá pela necessidade de “resguardar e proteger a saúde desses servidores (oficiais de Justiça) que se encontram já tão expostos em meio à pandemia, e preservar o desenvolvimento dos atos judiciais por esses servidores nas demais fases do plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT6”.
Para embasar o pedido, documento assinado pela juíza supervisora do NDMJ, Walkiria Miriam Pinto de Carvalho detalha a situação do quadro funcional em virtude da pandemia. Segundo ela, no retorno das atividades presenciais, em 01/10/2020, apenas 50% do efetivo estariam aptos ao trabalho, pois os demais se encontram em grupos de risco.
“Dos 25 (vinte e cinco) oficiais de Justiça aptos a atuar presencialmente, além dos 04 (quatro) afastados pela contaminação do COVID-19, ainda há 07 (sete) ausentes por motivo de férias ou licenças médicas, restando apenas 14 (quatorze) oficiais de Justiça cumprindo as diligências no mês de dezembro (menos de 30%)”, contabiliza no ofício encaminhado aos magistrados (as) e diretores (as).
Um pé no Fórum de Carreira, outro na mobilização
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 13, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, no dia 14, no Fórum Eleitoral da Capital, no Forte das Cinco Pontas, um diálogo com a categoria e convocou para atividades em defesa do anteprojeto de reestruturação de carreira.
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE
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