A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005 que tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação tem um pedido de tutela de urgência ajuizada em face da União objetivando, em síntese, suspender os efeitos dos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda Constitucional 103, de 2019, determinando-se à ré que proceda às aposentadorias dos substituídos, quando preenchidos os requisitos, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, na Emenda Constitucional nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A, e na Emenda Constitucional nº 47, de 2005, artigo 3º.
A União alega, em síntese, a inadequação da via eleita e a falta de interesse de agir como preliminares e, no mérito, sustenta a constitucionalidade das novas regras de transição da EC 103/2019, porquanto amortizam os impactos da reforma sobre os atuais servidores públicos, bem como argumenta acerca da crise orçamentária do Estado e do risco de colapso decorrente de alterações das regras da reforma da previdência.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília vai apresentar réplica afastando as alegações da ré.
Filie-se! A luta dos colegas que constroem o Sintrajuf-PE precisa de você filiado e participando.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.