A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005 que tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação tem um pedido de tutela de urgência ajuizada em face da União objetivando, em síntese, suspender os efeitos dos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda Constitucional 103, de 2019, determinando-se à ré que proceda às aposentadorias dos substituídos, quando preenchidos os requisitos, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, na Emenda Constitucional nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A, e na Emenda Constitucional nº 47, de 2005, artigo 3º.
A União alega, em síntese, a inadequação da via eleita e a falta de interesse de agir como preliminares e, no mérito, sustenta a constitucionalidade das novas regras de transição da EC 103/2019, porquanto amortizam os impactos da reforma sobre os atuais servidores públicos, bem como argumenta acerca da crise orçamentária do Estado e do risco de colapso decorrente de alterações das regras da reforma da previdência.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília vai apresentar réplica afastando as alegações da ré.
Filie-se! A luta dos colegas que constroem o Sintrajuf-PE precisa de você filiado e participando.
Direção chama servidores do JEF para uma reunião nesta quarta (08)
O Sintrajuf-PE realiza nesta quarta-feira (08) uma reunião no JEF, às 13h, no 8º andar.
Audiência pública no TSE debate julgamento de crimes comuns na Justiça Eleitoral
Tribunal coletou sugestões de como poderá adequar Justiça Eleitoral para julgar casos de crimes cometidos em conexão com infrações eleitorais.
Calendário de luta aprovado no 10º Congrejufe
No evento, que aconteceu em Água de Lindóia (SP) entre os dias 27 de abril e 1 de maio, foram debatidos temas relevantes relacionados à conjuntura nacional e internacional, resoluções de Plano de lutas e políticas permanentes.