A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005 que tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação tem um pedido de tutela de urgência ajuizada em face da União objetivando, em síntese, suspender os efeitos dos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda Constitucional 103, de 2019, determinando-se à ré que proceda às aposentadorias dos substituídos, quando preenchidos os requisitos, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, na Emenda Constitucional nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A, e na Emenda Constitucional nº 47, de 2005, artigo 3º.
A União alega, em síntese, a inadequação da via eleita e a falta de interesse de agir como preliminares e, no mérito, sustenta a constitucionalidade das novas regras de transição da EC 103/2019, porquanto amortizam os impactos da reforma sobre os atuais servidores públicos, bem como argumenta acerca da crise orçamentária do Estado e do risco de colapso decorrente de alterações das regras da reforma da previdência.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília vai apresentar réplica afastando as alegações da ré.
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Quintos: ainda não foi dessa vez!
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