A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005 que tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação tem um pedido de tutela de urgência ajuizada em face da União objetivando, em síntese, suspender os efeitos dos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda Constitucional 103, de 2019, determinando-se à ré que proceda às aposentadorias dos substituídos, quando preenchidos os requisitos, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, na Emenda Constitucional nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A, e na Emenda Constitucional nº 47, de 2005, artigo 3º.
A União alega, em síntese, a inadequação da via eleita e a falta de interesse de agir como preliminares e, no mérito, sustenta a constitucionalidade das novas regras de transição da EC 103/2019, porquanto amortizam os impactos da reforma sobre os atuais servidores públicos, bem como argumenta acerca da crise orçamentária do Estado e do risco de colapso decorrente de alterações das regras da reforma da previdência.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília vai apresentar réplica afastando as alegações da ré.
Filie-se! A luta dos colegas que constroem o Sintrajuf-PE precisa de você filiado e participando.
Veja principais diferenças entre reforma da Previdência militar e de civis
O Senado aprovou a reforma da Previdência dos militares em votação simbólica nesta quarta-feira (4). O texto segue agora para sanção presidencial. O governo afirma que a carreira militar tem características específicas e, por isso, requer regras diferentes. Veja diferenças
Festa de fim de ano do Sintrajuf acontece nesta sexta (06). Participe!
Primeiros efeitos da Reforma da Previdência para o servidor
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em 3 situações.