O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a ampliação das medidas protetivas de combate ao contágio do COVID-19. A medida surge após o registro de vários casos confirmados entre servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.
O documento enviado ao TRE-PE (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300) destaca que nos últimos meses, e sobretudo nos últimos dias, houve uma interação intensa entre muitas pessoas no prédio das Cinco Pontas, especialmente a proximidade que se verifica dentro das salas dos cartórios, algumas sem janelas ou possibilidade de renovação do ar, com espaço exíguo.
Para o Sintrajuf-PE, se faz necessário considerar o número de casos já confirmados indicados pelos servidores, bem como a completa ignorância acerca da extensão do contágio, para concluir que se faz necessário adotar medidas para além das previstas na portaria 1045/20, que tinha por objetivo disciplinar o trabalho nos cartórios e garantir a segurança e saúde da categoria.
Entretanto, a normativa se apresentou insuficiente para evitar o registro alto de contágio. Para evitar mais infecções, o Sintrajuf-PE requisitou ao TRE-PE a prorrogação dos efeitos da portaria 1045/20 por mais 14 dias e testagem dos servidores que mantiveram contato com os casos confirmados.
Além disso, o Sintrajuf-PE solicitou a reavaliação da retomada, para todo o Tribunal, durante o mês de dezembro do regramento excepcional para o teletrabalho que conferia aos gestores a possibilidade de avaliar e manter servidores em trabalho remoto.
Ofício do Sintrajuf-PE em anexo
Documentos anexos na notícia:
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.