A Fenajufe convocou, na última segunda-feira (23), o 5º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU - Contec. Devido a pandemia de COVID-19, o evento, pela primeira vez, acontecerá por videoconferência no dia 12 de dezembro.
A Diretoria do Sintrajuf-PE vai ouvir o Núcleo de Técnicos para definir data e horário de realização do encontro do segmento que vai eleger os filiados de acordo com o regimento da Fenajufe.
A realização do encontro de forma virtual foi aprovada na Reunião Ampliada da Fenajufe que ocorreu dia 10 de outubro.
A escolha dos representantes será de acordo com o Regimento Interno aprovado no Congresso da Fenajufe. A ficha de inscrição preenchida deve ser encaminhada para a secretaria da Federação através do e-mail fenajufe@fenajufe.org.br, até o dia 9 de dezembro, com os nomes dos representantes. O preenchimento é essencial para o recebimento do link do evento.
Com temas e convidados já definidos, a pauta do Contec está assim:
1. Conjuntura e Impactos da reforma administrativa nos atuais técnicos judiciários;
Convidados: Cacau Pereira e Rudi Cassel.
2. Nível superior para os técnicos judiciários: cenário atual e desafios para sua efetivação;
Convidados: Amauri Pinheiro e Fernando Freitas
3. Fórum Permanente de Carreira - Carreira que temos; carreira que queremos. Início do debate;
Convidada: Vera Miranda
4. Outros assuntos de interesse dos Técnicos Judiciários e ministeriais.
Convocatória no anexo abaixo
Fonte: Fenajufe
Documentos anexos na notícia:
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).