A Fenajufe convocou, na última segunda-feira (23), o 5º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU - Contec. Devido a pandemia de COVID-19, o evento, pela primeira vez, acontecerá por videoconferência no dia 12 de dezembro.
A Diretoria do Sintrajuf-PE vai ouvir o Núcleo de Técnicos para definir data e horário de realização do encontro do segmento que vai eleger os filiados de acordo com o regimento da Fenajufe.
A realização do encontro de forma virtual foi aprovada na Reunião Ampliada da Fenajufe que ocorreu dia 10 de outubro.
A escolha dos representantes será de acordo com o Regimento Interno aprovado no Congresso da Fenajufe. A ficha de inscrição preenchida deve ser encaminhada para a secretaria da Federação através do e-mail fenajufe@fenajufe.org.br, até o dia 9 de dezembro, com os nomes dos representantes. O preenchimento é essencial para o recebimento do link do evento.
Com temas e convidados já definidos, a pauta do Contec está assim:
1. Conjuntura e Impactos da reforma administrativa nos atuais técnicos judiciários;
Convidados: Cacau Pereira e Rudi Cassel.
2. Nível superior para os técnicos judiciários: cenário atual e desafios para sua efetivação;
Convidados: Amauri Pinheiro e Fernando Freitas
3. Fórum Permanente de Carreira - Carreira que temos; carreira que queremos. Início do debate;
Convidada: Vera Miranda
4. Outros assuntos de interesse dos Técnicos Judiciários e ministeriais.
Convocatória no anexo abaixo
Fonte: Fenajufe
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
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CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.