O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro. A política do CNJ se insere nas normas sobre aprimoramento da gestão de pessoas, promoção da saúde e qualidade de vida e sobre acessibilidade e inclusão.
Em nível internacional, a Resolução 351 observa as Convenções Interamericanas sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância, Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência; e observa a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com o intuito de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no Judiciário, a Resolução 351 estabelece a responsabilidade e a obrigação de proatividade institucional na formação de gestores, no estabelecimento de formas de acolhimento de vítimas e encaminhamento de denúncias.
Além de qualificar órgãos que já existem para recebimento de denúncias, como ouvidorias, comissões de ética, áreas de saúde e gestão de pessoas, o CNJ determina aos Tribunais a criação, no prazo máximo de 45 dias, de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 1º e 2º graus.
As Comissões devem contar com representantes de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados. Os sindicatos terão papel nesses colegiados, que reúnem atribuições de monitorar, prevenir, fiscalizar e apurar notícias de assédio e discriminação.
A OIT quando da aprovação da Convenção 111 falou em “epidemia de violência e assédio no trabalho”. No Poder Judiciário da União (PJU), algumas pesquisas – como a pesquisa nacional da FENAJUFE – e manifestações em instâncias sindicais apontam para a necessidade de monitorar, pesquisar, mapear a situação e implementar medidas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região largou na frente. Já notificou o sindicato e unidades internas do tribunal para o cumprimento da determinação do CNJ.
Conheça a Resolução 351, ajude na difusão da informação e busque o Sintrajuf-PE para organizar no seu local de trabalho atividades sobre o tema.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
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O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).