O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro. A política do CNJ se insere nas normas sobre aprimoramento da gestão de pessoas, promoção da saúde e qualidade de vida e sobre acessibilidade e inclusão.
Em nível internacional, a Resolução 351 observa as Convenções Interamericanas sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância, Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência; e observa a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com o intuito de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no Judiciário, a Resolução 351 estabelece a responsabilidade e a obrigação de proatividade institucional na formação de gestores, no estabelecimento de formas de acolhimento de vítimas e encaminhamento de denúncias.
Além de qualificar órgãos que já existem para recebimento de denúncias, como ouvidorias, comissões de ética, áreas de saúde e gestão de pessoas, o CNJ determina aos Tribunais a criação, no prazo máximo de 45 dias, de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 1º e 2º graus.
As Comissões devem contar com representantes de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados. Os sindicatos terão papel nesses colegiados, que reúnem atribuições de monitorar, prevenir, fiscalizar e apurar notícias de assédio e discriminação.
A OIT quando da aprovação da Convenção 111 falou em “epidemia de violência e assédio no trabalho”. No Poder Judiciário da União (PJU), algumas pesquisas – como a pesquisa nacional da FENAJUFE – e manifestações em instâncias sindicais apontam para a necessidade de monitorar, pesquisar, mapear a situação e implementar medidas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região largou na frente. Já notificou o sindicato e unidades internas do tribunal para o cumprimento da determinação do CNJ.
Conheça a Resolução 351, ajude na difusão da informação e busque o Sintrajuf-PE para organizar no seu local de trabalho atividades sobre o tema.
Documentos anexos na notícia:
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass