O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro. A política do CNJ se insere nas normas sobre aprimoramento da gestão de pessoas, promoção da saúde e qualidade de vida e sobre acessibilidade e inclusão.
Em nível internacional, a Resolução 351 observa as Convenções Interamericanas sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância, Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência; e observa a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com o intuito de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no Judiciário, a Resolução 351 estabelece a responsabilidade e a obrigação de proatividade institucional na formação de gestores, no estabelecimento de formas de acolhimento de vítimas e encaminhamento de denúncias.
Além de qualificar órgãos que já existem para recebimento de denúncias, como ouvidorias, comissões de ética, áreas de saúde e gestão de pessoas, o CNJ determina aos Tribunais a criação, no prazo máximo de 45 dias, de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 1º e 2º graus.
As Comissões devem contar com representantes de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados. Os sindicatos terão papel nesses colegiados, que reúnem atribuições de monitorar, prevenir, fiscalizar e apurar notícias de assédio e discriminação.
A OIT quando da aprovação da Convenção 111 falou em “epidemia de violência e assédio no trabalho”. No Poder Judiciário da União (PJU), algumas pesquisas – como a pesquisa nacional da FENAJUFE – e manifestações em instâncias sindicais apontam para a necessidade de monitorar, pesquisar, mapear a situação e implementar medidas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região largou na frente. Já notificou o sindicato e unidades internas do tribunal para o cumprimento da determinação do CNJ.
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Documentos anexos na notícia:
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Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
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O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.