Por Paulo Kliass
A tragédia que se abateu sobre a população do estado do Amapá tem forte componente de negligência, negociata e irresponsabilidade. O fornecimento de eletricidade aos mais de 900 mil habitantes daquela unidade da federação sofreu um corte inesperado e que se estende por quase uma semana. Famílias, empresas, órgãos governamentais e prestadores serviços de todo o tipo ficaram sem nenhum acesso à rede de energia elétrica. A situação revelou-se ainda mais drástica na capital Macapá e no município vizinho de Santana, que juntos somam quase 80% da população total do estado.
A partir do incêndio ocorrido em uma subestação de distribuição de eletricidade administrada por uma empresa privada de capital espanhol, o estado de calamidade instalou-se e generalizou-se por todo o território do Amapá. Ora, para quem opera nesse tipo de setor, o risco de acidente faz parte do cotidiano e as práticas de simulação dos mesmos deveriam ser uma rotina. Mas ali deu-se o contrário. Diante da notória incapacidade operacional e logística da empresa Isolux em solucionar o problema de sua inteira responsabilidade comercial e jurídica, deu-se aquilo que normalmente ocorre em tais circunstâncias. Chama o Estado! E repete-se a farsa da apropriação privada dos lucros e socialização dos prejuízos.
A suposta maior eficiência do capital privado virou pó e a Eletronorte foi chamada às pressas para dar conta da crise, uma vez que a empresa responsável estava completamente ausente da cena. Ora, face a tal descalabro, a pergunta que qualquer cidadão se coloca é a seguinte: mas como pode? Quer mesmo saber? Pois a situação fica cada vez mais escabrosa à medida que se puxa o fio da meada para compreender a totalidade do processo. Na verdade, a concessionária Isolux Corsán é uma filial brasileira de um grupo espanhol que opera em diversos setores de infraestrutura pelo mundo afora. O grupo vem passando por dificuldades financeiras há vários anos e não consegue se desfazer de seus ativos aqui no Brasil.
Leia texto completo aqui
Fonte: Portal Vermelho
TRF5 adequa nomenclatura para a Polícia Judicial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
Sintrajuf-PE convoca assembleia para eleição de representantes do 11º Congrejufe
O Sintrajuf-PE convoca as filiadas e filiados a participar da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no modo presencial, no dia 31 de março, a partir das 18h, para deliberar sobre a eleição de delegada(o)s e observadora(e)s para o 11º Congresso Nacional da Fenajufe.
Dia Nacional do Oficial de Justiça
25 de março é uma data que homenageia as servidoras e servidores considerados linha de frente do Judiciário.