A Diretoria do Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores dos ramos do Judiciário da União em Pernambuco, repudia profundamente a atuação do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho no processo contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, em Santa Catarina, exposta em reportagem do site The Intercept Brasil.
O vídeo da audiência mostra o advogado agredindo, humilhando e desqualificando e aterrorizando a vítima, recorrendo ao expediente machista de justificar o ato criminoso pelas vestimentas ou comportamento das mulheres. A violência verbal ocorre ante a inércia do juiz e do promotor.
O processo, que registra trocas de delegado e promotor, sumiço de imagens de câmeras, silenciamento da vítima nas redes sociais e desconsideração de provas genéticas, foi concluído com a absolvição do poderoso empresário e escandalizou até o mundo jurídico e o conservador Congresso Nacional.
Nos somamos à solidariedade a Mariana Ferrer e à luta contra o machismo.
Reafirmamos necessidade de avançar na construção de um Judiciário que acolha excluída(o)s e oprimida(o)s e seja espaço de garantia de direitos e combate às opressões. E exigimos pronta apuração pelas corregedorias e conselhos respectivos das lastimáveis condutas do advogado e do juiz e promotor do caso.
Recife-PE, 04 de novembro de 2020.
Acesse a matéria do The Intercept Brasil aqui
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente Parlamentar Mista em defesa do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (01), da reunião remota das entidades apoiadoras da Frente Parlamentar Mista em defesa do Serviço Público.
Governo libera atividades econômicas, mas especialista faz ressalvas
O governador Paulo Câmara disse, nesta segunda-feira (01), que os últimos dados da saúde indicam a estabilização dos casos da pandemia do Coronavírus e anunciou a retomada de algumas atividades econômicas.
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.