A Diretoria do Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores dos ramos do Judiciário da União em Pernambuco, repudia profundamente a atuação do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho no processo contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, em Santa Catarina, exposta em reportagem do site The Intercept Brasil.
O vídeo da audiência mostra o advogado agredindo, humilhando e desqualificando e aterrorizando a vítima, recorrendo ao expediente machista de justificar o ato criminoso pelas vestimentas ou comportamento das mulheres. A violência verbal ocorre ante a inércia do juiz e do promotor.
O processo, que registra trocas de delegado e promotor, sumiço de imagens de câmeras, silenciamento da vítima nas redes sociais e desconsideração de provas genéticas, foi concluído com a absolvição do poderoso empresário e escandalizou até o mundo jurídico e o conservador Congresso Nacional.
Nos somamos à solidariedade a Mariana Ferrer e à luta contra o machismo.
Reafirmamos necessidade de avançar na construção de um Judiciário que acolha excluída(o)s e oprimida(o)s e seja espaço de garantia de direitos e combate às opressões. E exigimos pronta apuração pelas corregedorias e conselhos respectivos das lastimáveis condutas do advogado e do juiz e promotor do caso.
Recife-PE, 04 de novembro de 2020.
Acesse a matéria do The Intercept Brasil aqui
Dados públicos brasileiros podem parar nas mãos da iniciativa privada
O processo de licitação para contratar serviços de armazenamento de dados públicos em nuvem, no valor de R$ 245 milhões, é visto por profissionais da área de tecnologia como um risco à soberania brasileira.
CNJ atende à Fenajufe e instala Comissão do Fórum Permanente de Carreira
CNJ atende à Fenajufe e instala Comissão do Fórum Permanente de Carreira.
TRT6 limita uso de férias dos servidores. Assine abaixo-assinado contra medida!
O Tribunal Regional Eleitoral da 6ª Região (TRT6) determinou que os servidores têm que marcar as férias até o dia 31 de julho para fruição exclusiva ainda este ano, mesmo em meio à pandemia do Coronavírus.