A Diretoria do Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores dos ramos do Judiciário da União em Pernambuco, repudia profundamente a atuação do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho no processo contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, em Santa Catarina, exposta em reportagem do site The Intercept Brasil.
O vídeo da audiência mostra o advogado agredindo, humilhando e desqualificando e aterrorizando a vítima, recorrendo ao expediente machista de justificar o ato criminoso pelas vestimentas ou comportamento das mulheres. A violência verbal ocorre ante a inércia do juiz e do promotor.
O processo, que registra trocas de delegado e promotor, sumiço de imagens de câmeras, silenciamento da vítima nas redes sociais e desconsideração de provas genéticas, foi concluído com a absolvição do poderoso empresário e escandalizou até o mundo jurídico e o conservador Congresso Nacional.
Nos somamos à solidariedade a Mariana Ferrer e à luta contra o machismo.
Reafirmamos necessidade de avançar na construção de um Judiciário que acolha excluída(o)s e oprimida(o)s e seja espaço de garantia de direitos e combate às opressões. E exigimos pronta apuração pelas corregedorias e conselhos respectivos das lastimáveis condutas do advogado e do juiz e promotor do caso.
Recife-PE, 04 de novembro de 2020.
Acesse a matéria do The Intercept Brasil aqui
Sintrajuf-PE coloca nas rádios chamada para Dia Nacional de Lutas em 24 de março
O Sintrajuf-PE colocou no ar, nesta segunda-feira (22), mais um spot nas rádios de Pernambuco.
Categoria em estado de mobilização permanente contra a PEC32
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE, realizada na última quinta-feira (18), definiu como foco a mobilização permanente contra a reforma administrativa, representada pela PEC32.
Entenda a posição e ações do Sintrajuf-PE no processo de implantação do TRFMED
O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.