A Diretoria do Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores dos ramos do Judiciário da União em Pernambuco, repudia profundamente a atuação do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho no processo contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, em Santa Catarina, exposta em reportagem do site The Intercept Brasil.
O vídeo da audiência mostra o advogado agredindo, humilhando e desqualificando e aterrorizando a vítima, recorrendo ao expediente machista de justificar o ato criminoso pelas vestimentas ou comportamento das mulheres. A violência verbal ocorre ante a inércia do juiz e do promotor.
O processo, que registra trocas de delegado e promotor, sumiço de imagens de câmeras, silenciamento da vítima nas redes sociais e desconsideração de provas genéticas, foi concluído com a absolvição do poderoso empresário e escandalizou até o mundo jurídico e o conservador Congresso Nacional.
Nos somamos à solidariedade a Mariana Ferrer e à luta contra o machismo.
Reafirmamos necessidade de avançar na construção de um Judiciário que acolha excluída(o)s e oprimida(o)s e seja espaço de garantia de direitos e combate às opressões. E exigimos pronta apuração pelas corregedorias e conselhos respectivos das lastimáveis condutas do advogado e do juiz e promotor do caso.
Recife-PE, 04 de novembro de 2020.
Acesse a matéria do The Intercept Brasil aqui
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE elege pautas e representantes para Conapol
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE realizou, no dia 23 de novembro, encontro que elegeu os representantes e sugestões a serem levadas para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol) – Fenajufe, que ocorrerá em formato híbrido.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.