O Sintrajuf-PE convoca a categoria e demais servidora(e)s a participar do Dia Nacional de Luta contra a reforma administrativa. Ao longo do dia, teremos atividades virtuais e presenciais e é vital a participação de todas e todos para que possamos pressionar os parlamentares e alertar à sociedade dos ataques que o serviço público e o povo brasileiro estão sofrendo.
Teremos uma programação extensa, especialmente virtual. Aqui no site, nos anexos, estamos disponibilizando para download o nosso card e cartaz para impressão e registro de fotos. Além do link para alterar a foto de perfil no Facebook “Eu luto contra a reforma administrativa”: https://bit.ly/3jhCX18
Faça fotos em casa ou no trabalho e nos marque nas redes sociais. Instagram: www.instagram.com/sintrajufpe Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
Nas postagens, use nossas hashtags:
#ReformaAdministrativaNão
#NãoàReformaAdministrativa
#SintrajufNaLuta
Teremos também a veiculação em todo o Estado do Minuto Sintrajuf Especial, em homenagem aos servidores públicos nas rádios Jornal (90.3) e Jovem Pan (95.9). Ouça aqui: https://soundcloud.com/user886690745/sintrajuf-dia-do-servidor-pub
E às 19h, haverá um twittaço promovido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
Participe! Nossa arma contra a reforma administrativa é a mobilização.
Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.