O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) atendeu o pedido da categoria e tira o plano de saúde da margem dos consignados. O Sintrajuf-PE vinha trabalhando no CSJT pela apreciação do Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores. A articulação e acompanhamento se deu em conjunto com a Fenajufe e outras entidades, numa mobilização em defesa da categoria.?
O requerimento do Sintrajuf-PE foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência. O objeto do processo dá possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde, uma vez que se exclui a margem de consignação. A decisão interessa especialmente os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que estavam sem assistência por conta da restrição.?
Veja a íntegra da sessão aqui:https://youtu.be/iouPkh7LUJM
Confira os dados do processo:?
Processo: CSJT-PP-4454-37.2019.5.90.0000 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SINDISSÉTIMA Advogado: Antônio Emerson Sátiro Bezerra ?
Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SISEJUFE/RJ; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE ?
Advogado: Rudi Meira Cassel?
Interessada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA ?
Advogado: Johann Homonnai Júnior ?
Assunto: Consignação em folha de pagamento. Exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista. Resolução CSJT nº 199/2017.?
Decisão: O CSJT julgou por maioria parcialmente procedente, para inserir no artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: "Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução."
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Sintrajuf-PE realiza campanha pelo voto consciente em defesa da classe trabalhadora
O Sintrajuf-PE fez, através das redes sociais, uma campanha chamando a categoria votar com consciência e em parlamentares que defenderam ao longo dos últimos anos as pautas em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ameaça: “Se eu tiver menos de 60% dos votos, algo de anormal aconteceu no TSE”, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu, no último domingo (18), que terá 60% dos votos em 2 de outubro e vencerá Lula (PT) no primeiro turno nestas eleições.