O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) atendeu o pedido da categoria e tira o plano de saúde da margem dos consignados. O Sintrajuf-PE vinha trabalhando no CSJT pela apreciação do Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores. A articulação e acompanhamento se deu em conjunto com a Fenajufe e outras entidades, numa mobilização em defesa da categoria.?
O requerimento do Sintrajuf-PE foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência. O objeto do processo dá possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde, uma vez que se exclui a margem de consignação. A decisão interessa especialmente os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que estavam sem assistência por conta da restrição.?
Veja a íntegra da sessão aqui:https://youtu.be/iouPkh7LUJM
Confira os dados do processo:?
Processo: CSJT-PP-4454-37.2019.5.90.0000 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SINDISSÉTIMA Advogado: Antônio Emerson Sátiro Bezerra ?
Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SISEJUFE/RJ; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE ?
Advogado: Rudi Meira Cassel?
Interessada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA ?
Advogado: Johann Homonnai Júnior ?
Assunto: Consignação em folha de pagamento. Exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista. Resolução CSJT nº 199/2017.?
Decisão: O CSJT julgou por maioria parcialmente procedente, para inserir no artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: "Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução."
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
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O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.