O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) visando garantir o registro dos Quintos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado em ação do Sindicato, para preservar os filiados de qualquer questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Sintrajuf-PE aguarda deferimento, ainda, de pedido feito em favor de todos os que eventualmente não tenham o direito garantido em sentença judicial transitada em julgado – registrada como decisão administrativa. Esse requerimento tem fundamento na prerrogativa constitucional do Sindicato de substituição geral.
O requerimento tramita com o PROAD n.º 17337-20. Documento em anexo.
Documentos anexos na notícia:
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Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
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