O Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores, foi incluído na pauta do dia 23 de outubro, na próxima sexta-feira.
Na última sessão do Conselho, após articulação do Sintrajuf-PE com outros sindicatos e Fenajufe, o processo foi incluído pelo relator na pauta da sessão de 31 de agosto. Mas, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima pediu vistas.
O Sintrajuf-PE acompanha a tramitação do processo, que já demora excessivamente, tendo em vista que o requerimento do Sindicato foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência.
O objeto do processo tem relação com a possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde ou não, de acordo com a resolução sobre a margem de consignação.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o pleito do Sintrajuf-PE interessa a vários servidores, que estão sem plano de saúde, nem o autogestionados pelo Tribunal, por conta do cálculo da margem.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo através deste link: https://www.youtube.com/user/csjtoficial/videos
Sintrajuf-PE convoca assembleia para avaliar mobilização por reajuste e estado de greve
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir a campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilizações, indicativo de estado greve e outras pautas de interesse da categoria.
Você sabia que 21 de março é o Dia Internacional da Síndrome de Down?
O dia 21 de março foi escolhido para celebrar a vida das pessoas com síndrome de Down e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. A data 21 de março (21/3) se refere às 3 cópias do cromossomo 21 que as pessoas com síndrome de Down têm.
Adesão à ação coletiva da GAJ vai até 31 de março. Filie-se!
O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.