O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, confirmou no início da noite desta segunda-feira, 19, a suspensão da tramitação da PEC 287/16 que altera as regras da aposentadoria, a reforma da Previdência.
O anúncio do governo confirma a posição dos presidentes do Congresso Nacional e do Senado, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE) e do da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que a reforma fora prejudicada pela intervenção federal no Rio de Janeiro.
Apesar de já esperada, a notícia foi recebida com cautela pelas entidades sindicais, que mantiveram nesta segunda-feira o Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Mobilizados, sindicatos dos servidores do PJU e MPU se juntaram a entidades de outras categorias, reforçando a mensagem contra o assalto a direitos dos trabalhadores que representam as reformas que o governo quer emplacar, em especial, a PEC 287/16.
A Fenajufe e os sindicatos filiados lembram que o momento ainda é de intensificar a mobilização contra os ataques aos direitos dos trabalhadores, ainda que a suspensão da tramitação da reforma possa representar a vitória do trabalho em conjunto de toda a classe trabalhadora.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.