O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, confirmou no início da noite desta segunda-feira, 19, a suspensão da tramitação da PEC 287/16 que altera as regras da aposentadoria, a reforma da Previdência.
O anúncio do governo confirma a posição dos presidentes do Congresso Nacional e do Senado, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE) e do da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que a reforma fora prejudicada pela intervenção federal no Rio de Janeiro.
Apesar de já esperada, a notícia foi recebida com cautela pelas entidades sindicais, que mantiveram nesta segunda-feira o Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Mobilizados, sindicatos dos servidores do PJU e MPU se juntaram a entidades de outras categorias, reforçando a mensagem contra o assalto a direitos dos trabalhadores que representam as reformas que o governo quer emplacar, em especial, a PEC 287/16.
A Fenajufe e os sindicatos filiados lembram que o momento ainda é de intensificar a mobilização contra os ataques aos direitos dos trabalhadores, ainda que a suspensão da tramitação da reforma possa representar a vitória do trabalho em conjunto de toda a classe trabalhadora.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.