O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, confirmou no início da noite desta segunda-feira, 19, a suspensão da tramitação da PEC 287/16 que altera as regras da aposentadoria, a reforma da Previdência.
O anúncio do governo confirma a posição dos presidentes do Congresso Nacional e do Senado, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE) e do da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que a reforma fora prejudicada pela intervenção federal no Rio de Janeiro.
Apesar de já esperada, a notícia foi recebida com cautela pelas entidades sindicais, que mantiveram nesta segunda-feira o Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Mobilizados, sindicatos dos servidores do PJU e MPU se juntaram a entidades de outras categorias, reforçando a mensagem contra o assalto a direitos dos trabalhadores que representam as reformas que o governo quer emplacar, em especial, a PEC 287/16.
A Fenajufe e os sindicatos filiados lembram que o momento ainda é de intensificar a mobilização contra os ataques aos direitos dos trabalhadores, ainda que a suspensão da tramitação da reforma possa representar a vitória do trabalho em conjunto de toda a classe trabalhadora.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.