O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, confirmou no início da noite desta segunda-feira, 19, a suspensão da tramitação da PEC 287/16 que altera as regras da aposentadoria, a reforma da Previdência.
O anúncio do governo confirma a posição dos presidentes do Congresso Nacional e do Senado, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE) e do da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que a reforma fora prejudicada pela intervenção federal no Rio de Janeiro.
Apesar de já esperada, a notícia foi recebida com cautela pelas entidades sindicais, que mantiveram nesta segunda-feira o Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Mobilizados, sindicatos dos servidores do PJU e MPU se juntaram a entidades de outras categorias, reforçando a mensagem contra o assalto a direitos dos trabalhadores que representam as reformas que o governo quer emplacar, em especial, a PEC 287/16.
A Fenajufe e os sindicatos filiados lembram que o momento ainda é de intensificar a mobilização contra os ataques aos direitos dos trabalhadores, ainda que a suspensão da tramitação da reforma possa representar a vitória do trabalho em conjunto de toda a classe trabalhadora.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.