Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
E o grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por COVID-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto.
"O impacto mais forte é justamente sobre a população idosa. Os mais jovens podem aferir renda trabalhando, mas o mercado de trabalho não absorve pessoas com 60 anos de idade ou mais", afirma o juiz do Trabalho da 12ª Região, Carlos Alberto Pereira de Castro.
"Com a queda na renda causada por uma pensão menor, a pessoa pode ter que revisar seu padrão de vida. Com os gastos de alimentação, remédios, entre outros, pode não ter o suficiente para pagar o aluguel", avalia.
E essas regras já estão valendo. "Quem morreu depois da Reforma da Previdência já está sob a regra nova", explica o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Considerando que a grande maioria dos óbitos por COVID não vem de lares mais ricos, com previdência privada e segurança financeira, o benefício do sistema de seguridade social é imprescindível. Vale destacar o timing: as mudanças nas aposentadorias e pensões foram promulgadas em novembro de 2019 e, em março deste ano, morreu o primeiro brasileiro por COVID, em São Paulo.
Leia matéria completa aqui.
Fonte: UOL
CNJ confirma licença-adotante de 120 dias para servidores e magistrados do Judiciário
Medida foi publicada em resolução na quinta-feira, 28 em resposta a ação proposta pela Fenajufe
MP 873 será alterada ou 'caducará', acertam centrais sindicais e Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cumpriu o combinado com dirigentes das centrais sindicais e assegurou, durante almoço em sua residência oficial, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/19
Eleitos os membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde
Participam do conselho o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência, eleito com 60% dos votos, Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, com 39,25%, e a