Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
E o grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por COVID-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto.
"O impacto mais forte é justamente sobre a população idosa. Os mais jovens podem aferir renda trabalhando, mas o mercado de trabalho não absorve pessoas com 60 anos de idade ou mais", afirma o juiz do Trabalho da 12ª Região, Carlos Alberto Pereira de Castro.
"Com a queda na renda causada por uma pensão menor, a pessoa pode ter que revisar seu padrão de vida. Com os gastos de alimentação, remédios, entre outros, pode não ter o suficiente para pagar o aluguel", avalia.
E essas regras já estão valendo. "Quem morreu depois da Reforma da Previdência já está sob a regra nova", explica o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Considerando que a grande maioria dos óbitos por COVID não vem de lares mais ricos, com previdência privada e segurança financeira, o benefício do sistema de seguridade social é imprescindível. Vale destacar o timing: as mudanças nas aposentadorias e pensões foram promulgadas em novembro de 2019 e, em março deste ano, morreu o primeiro brasileiro por COVID, em São Paulo.
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Fonte: UOL
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de