Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
E o grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por COVID-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto.
"O impacto mais forte é justamente sobre a população idosa. Os mais jovens podem aferir renda trabalhando, mas o mercado de trabalho não absorve pessoas com 60 anos de idade ou mais", afirma o juiz do Trabalho da 12ª Região, Carlos Alberto Pereira de Castro.
"Com a queda na renda causada por uma pensão menor, a pessoa pode ter que revisar seu padrão de vida. Com os gastos de alimentação, remédios, entre outros, pode não ter o suficiente para pagar o aluguel", avalia.
E essas regras já estão valendo. "Quem morreu depois da Reforma da Previdência já está sob a regra nova", explica o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Considerando que a grande maioria dos óbitos por COVID não vem de lares mais ricos, com previdência privada e segurança financeira, o benefício do sistema de seguridade social é imprescindível. Vale destacar o timing: as mudanças nas aposentadorias e pensões foram promulgadas em novembro de 2019 e, em março deste ano, morreu o primeiro brasileiro por COVID, em São Paulo.
Leia matéria completa aqui.
Fonte: UOL
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.