"Ilegítima"; "inconstitucional"; "requinte de crueldade e ilegalidade"; "flagrante retrocesso social"; "perversa"; "violação patente de direitos garantidos por tratados internacionais"; "criminalização do acesso à Justiça do Trabalho". Essas foram algumas das reações expressas ao Brasil de Fato por juristas e operadores do Direito convidados pela reportagem a analisar uma decisão do início desta semana da Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Na ação, um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado, em troca do dinheiro que não tinha, a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo seu empregador.
Os autos do processo (número 0001007-68.2018.5.17.0011) são públicos e podem ser acessados por meio do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Espírito Santo. A comoção na comunidade jurídica trabalhista foi de tal monta que, nesta sexta-feira (25), a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho, publicou nota classificando a decisão judicial como "gravíssima transgressão à ordem jurídica e a direitos humanos, fundamentais e indisponíveis dos cidadãos trabalhadores".
A opinião pública tomou conhecimento do episódio no último dia 29, quando o jornalista Leonardo Sakamoto o abordou em seu blog. A reportagem revela que um segurança, que perdeu uma ação trabalhista contra uma empresa e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora (R$ 10 mil), assinou um acordo para quitar esse débito através da prestação de serviços à comunidade, em instituição designada pela empresa. Ou seja, vai trabalhar para pagar uma dívida que lhe foi imposta por tentar reivindicar direitos na Justiça do Trabalho.
O que está sendo tratado como aberração e impossibilidade jurídica por especialistas da área não seria possível antes da reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer, em 2017.
Isso porque a reforma levou à Justiça do Trabalho um dispositivo antes apenas presente na esfera cível: o do pagamento de sucumbência. Na área cível, quando um cidadão processa outro (por exemplo, reclamando uma indenização por danos morais por ter sido ofendido nas redes sociais), e acaba por perder o processo, pode ser condenado pelo juiz a pagar os custos advocatícios da pessoa que ele processou. É o que se chama de sucumbência.
O objetivo nestes casos é que a parte processada, considerada posteriormente inocente pela Justiça, não tenha que arcar com os custos de defesa de uma ação iniciada pela parte derrotada.
Leia matéria completa aqui.
Fonte: Brasil de Fato
Encontro Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho acontece em outubro
O Encontro Nacional dos(as) Servidores(as) da Justiça do Trabalho - aprovado no 10º Congrejufe - vai ocorrer nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília. A Fenajufe orienta aos sindicatos que já organizem encontros regionais preparatórios para o encontro nacional e que cada entidade envie à Federação n
Inscrições para caravana a Brasília estão reabertas até o dia 28
A direção reabriu as inscrições para a Caravana a Brasília contra a reforma da previdência. Os interessados, que estarão na capital federal de dia 6 a 8 de agosto devem enviar e-mail para sind@sintrajufpe.org.br até o dia 28 (domingo).
Direção reabre inscrição para caravana a Brasília contra a reforma da previdência; veja outras deliberações
A diretoria do Sintrajuf-PE esteve reunida na terça-feira (23) por cerca de três horas para avaliar várias questões de importância para os servidores. Dentre os assuntos discutidos, o destaque ficou para a reforma da previdência.