"Ilegítima"; "inconstitucional"; "requinte de crueldade e ilegalidade"; "flagrante retrocesso social"; "perversa"; "violação patente de direitos garantidos por tratados internacionais"; "criminalização do acesso à Justiça do Trabalho". Essas foram algumas das reações expressas ao Brasil de Fato por juristas e operadores do Direito convidados pela reportagem a analisar uma decisão do início desta semana da Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Na ação, um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado, em troca do dinheiro que não tinha, a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo seu empregador.
Os autos do processo (número 0001007-68.2018.5.17.0011) são públicos e podem ser acessados por meio do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Espírito Santo. A comoção na comunidade jurídica trabalhista foi de tal monta que, nesta sexta-feira (25), a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho, publicou nota classificando a decisão judicial como "gravíssima transgressão à ordem jurídica e a direitos humanos, fundamentais e indisponíveis dos cidadãos trabalhadores".
A opinião pública tomou conhecimento do episódio no último dia 29, quando o jornalista Leonardo Sakamoto o abordou em seu blog. A reportagem revela que um segurança, que perdeu uma ação trabalhista contra uma empresa e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora (R$ 10 mil), assinou um acordo para quitar esse débito através da prestação de serviços à comunidade, em instituição designada pela empresa. Ou seja, vai trabalhar para pagar uma dívida que lhe foi imposta por tentar reivindicar direitos na Justiça do Trabalho.
O que está sendo tratado como aberração e impossibilidade jurídica por especialistas da área não seria possível antes da reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer, em 2017.
Isso porque a reforma levou à Justiça do Trabalho um dispositivo antes apenas presente na esfera cível: o do pagamento de sucumbência. Na área cível, quando um cidadão processa outro (por exemplo, reclamando uma indenização por danos morais por ter sido ofendido nas redes sociais), e acaba por perder o processo, pode ser condenado pelo juiz a pagar os custos advocatícios da pessoa que ele processou. É o que se chama de sucumbência.
O objetivo nestes casos é que a parte processada, considerada posteriormente inocente pela Justiça, não tenha que arcar com os custos de defesa de uma ação iniciada pela parte derrotada.
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Fonte: Brasil de Fato