Hoje, 5 de outubro, a Constituição de 1988 completa 32 anos. Essa lembrança tem tudo a ver com as ameaças que os servidores e demais trabalhadores enfrentam neste 2020.
A Constituição de 1988 representa um pacto social que encerrou a ditadura empresarial-militar, reafirmando, por um lado, os valores da democracia, do pluralismo político, das liberdades, da dignidade humana; e por outro lado, refletindo um avanço na luta popular contra a opressão social, garantida pelo regime militar, com as conquistas nos direitos sociais, nos direitos trabalhistas e sindicais e no combate às discriminações.
A Constituição reconheceu os deveres do Estado na garantia desses direitos e na realização de políticas públicas que materializem permanentemente os valores civilizatórios impulsionados pela mobilização popular. Para isso, surge a obrigação de ampliar e qualificar os serviços públicos para atuar nas áreas da educação, segurança, saúde, meio ambiente, combate às discriminações e desigualdades, acesso à justiça, na promoção dos direitos humanos em geral.
Neste 5 de outubro de 2020, o governo Bolsonaro defende uma “reforma administrativa” que visa exatamente a negar e reduzir os deveres do poder público de prover serviços e políticas para garantir aqueles direitos da população.
Na ótica do governo Bolsonaro, que radicaliza a agenda do governo golpista de Temer, os serviços e empresas públicas são apenas “oportunidades de mercado” para conglomerados empresariais privados. E para justificar essa ótica, desenvolvem junto com a mídia comercial todo um conjunto de teses e teorias que não descartam a manipulação e a mentira.
Assim, repetem que “o Estado é inchado”, “tem servidor demais”, “Brasil gasta demais com serviço público”, “acabar com privilégios dos servidores”, “cortar despesas públicas gera crescimento econômico”, “cortar direitos gera emprego”, “a reforma é para modernizar” e por aí vai.
E essa agenda já emplacou a EC95, que fixou as bases do estrangulamento orçamentário do Estado; a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita, que arrasaram a proteção trabalhista e mantém política de rebaixamento da soberania com desfazimento de patrimônio nacional; impôs uma reforma previdenciária criminosa contra os trabalhadores; desmontou e promoveu ingerências em órgãos técnicos como INPE, IBAMA e até a Polícia Federal; e agora pretende destruir o regime jurídico único para abrir espaços à privatização dos serviços públicos e desfazimento do corpo funcional estável.
Essa agenda vai na contramão de tudo o que representa a Carta de 88. Sofremos um verdadeiro processo desconstituinte, uma degradação, um desmonte da Democracia.
A luta contra essa agenda e contra essa reforma administrativa tem esta dimensão: é a defesa de um processo civilizatório. É agora resistência ao autoritarismo e ao neoliberalismo, em defesa dos direitos da população a serviços públicos republicanos e qualificados; e em defesa dos servidores que realizam esses serviços.
Saudamos os 32 anos da Constituição de 1988 denunciando os atentados que sofreu com a ruptura de 2016 e sofre com as atuais ameaças autoritárias de Bolsonaro e com o processo de esvaziamento de seu conteúdo civilizatório!
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.