Hoje, 5 de outubro, a Constituição de 1988 completa 32 anos. Essa lembrança tem tudo a ver com as ameaças que os servidores e demais trabalhadores enfrentam neste 2020.
A Constituição de 1988 representa um pacto social que encerrou a ditadura empresarial-militar, reafirmando, por um lado, os valores da democracia, do pluralismo político, das liberdades, da dignidade humana; e por outro lado, refletindo um avanço na luta popular contra a opressão social, garantida pelo regime militar, com as conquistas nos direitos sociais, nos direitos trabalhistas e sindicais e no combate às discriminações.
A Constituição reconheceu os deveres do Estado na garantia desses direitos e na realização de políticas públicas que materializem permanentemente os valores civilizatórios impulsionados pela mobilização popular. Para isso, surge a obrigação de ampliar e qualificar os serviços públicos para atuar nas áreas da educação, segurança, saúde, meio ambiente, combate às discriminações e desigualdades, acesso à justiça, na promoção dos direitos humanos em geral.
Neste 5 de outubro de 2020, o governo Bolsonaro defende uma “reforma administrativa” que visa exatamente a negar e reduzir os deveres do poder público de prover serviços e políticas para garantir aqueles direitos da população.
Na ótica do governo Bolsonaro, que radicaliza a agenda do governo golpista de Temer, os serviços e empresas públicas são apenas “oportunidades de mercado” para conglomerados empresariais privados. E para justificar essa ótica, desenvolvem junto com a mídia comercial todo um conjunto de teses e teorias que não descartam a manipulação e a mentira.
Assim, repetem que “o Estado é inchado”, “tem servidor demais”, “Brasil gasta demais com serviço público”, “acabar com privilégios dos servidores”, “cortar despesas públicas gera crescimento econômico”, “cortar direitos gera emprego”, “a reforma é para modernizar” e por aí vai.
E essa agenda já emplacou a EC95, que fixou as bases do estrangulamento orçamentário do Estado; a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita, que arrasaram a proteção trabalhista e mantém política de rebaixamento da soberania com desfazimento de patrimônio nacional; impôs uma reforma previdenciária criminosa contra os trabalhadores; desmontou e promoveu ingerências em órgãos técnicos como INPE, IBAMA e até a Polícia Federal; e agora pretende destruir o regime jurídico único para abrir espaços à privatização dos serviços públicos e desfazimento do corpo funcional estável.
Essa agenda vai na contramão de tudo o que representa a Carta de 88. Sofremos um verdadeiro processo desconstituinte, uma degradação, um desmonte da Democracia.
A luta contra essa agenda e contra essa reforma administrativa tem esta dimensão: é a defesa de um processo civilizatório. É agora resistência ao autoritarismo e ao neoliberalismo, em defesa dos direitos da população a serviços públicos republicanos e qualificados; e em defesa dos servidores que realizam esses serviços.
Saudamos os 32 anos da Constituição de 1988 denunciando os atentados que sofreu com a ruptura de 2016 e sofre com as atuais ameaças autoritárias de Bolsonaro e com o processo de esvaziamento de seu conteúdo civilizatório!
Sintrajuf-PE faz reuniões com TRT6 e TRF5 em defesa da manutenção do VPNI
Com o objetivo de evitar o corte salarial dos oficiais de Justiça, o Sintrajuf-PE participou de reuniões, uma no dia 21/06, com a assessoria da presidência e direção geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e, dia 22/06, com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Filiados Sintrajuf-PE de fora da RMR com hospedagem sem custo em hotel no Recife
Está disponível – sem custos para a(o) filiada(o) lotado fora da Região Metropolitana (RMR) – hospedagem para si e/ou seus dependentes, com 02 (duas) diárias por semestre, no Hotel Villa D’Oro, localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife.
TRE-PE avança com SJR-1º grau, concentra funções e fragiliza cartórios
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Resolução n.º 385/2021, que altera a estrutura do órgão e disposições sobre FCs e CJs.