Hoje, 5 de outubro, a Constituição de 1988 completa 32 anos. Essa lembrança tem tudo a ver com as ameaças que os servidores e demais trabalhadores enfrentam neste 2020.
A Constituição de 1988 representa um pacto social que encerrou a ditadura empresarial-militar, reafirmando, por um lado, os valores da democracia, do pluralismo político, das liberdades, da dignidade humana; e por outro lado, refletindo um avanço na luta popular contra a opressão social, garantida pelo regime militar, com as conquistas nos direitos sociais, nos direitos trabalhistas e sindicais e no combate às discriminações.
A Constituição reconheceu os deveres do Estado na garantia desses direitos e na realização de políticas públicas que materializem permanentemente os valores civilizatórios impulsionados pela mobilização popular. Para isso, surge a obrigação de ampliar e qualificar os serviços públicos para atuar nas áreas da educação, segurança, saúde, meio ambiente, combate às discriminações e desigualdades, acesso à justiça, na promoção dos direitos humanos em geral.
Neste 5 de outubro de 2020, o governo Bolsonaro defende uma “reforma administrativa” que visa exatamente a negar e reduzir os deveres do poder público de prover serviços e políticas para garantir aqueles direitos da população.
Na ótica do governo Bolsonaro, que radicaliza a agenda do governo golpista de Temer, os serviços e empresas públicas são apenas “oportunidades de mercado” para conglomerados empresariais privados. E para justificar essa ótica, desenvolvem junto com a mídia comercial todo um conjunto de teses e teorias que não descartam a manipulação e a mentira.
Assim, repetem que “o Estado é inchado”, “tem servidor demais”, “Brasil gasta demais com serviço público”, “acabar com privilégios dos servidores”, “cortar despesas públicas gera crescimento econômico”, “cortar direitos gera emprego”, “a reforma é para modernizar” e por aí vai.
E essa agenda já emplacou a EC95, que fixou as bases do estrangulamento orçamentário do Estado; a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita, que arrasaram a proteção trabalhista e mantém política de rebaixamento da soberania com desfazimento de patrimônio nacional; impôs uma reforma previdenciária criminosa contra os trabalhadores; desmontou e promoveu ingerências em órgãos técnicos como INPE, IBAMA e até a Polícia Federal; e agora pretende destruir o regime jurídico único para abrir espaços à privatização dos serviços públicos e desfazimento do corpo funcional estável.
Essa agenda vai na contramão de tudo o que representa a Carta de 88. Sofremos um verdadeiro processo desconstituinte, uma degradação, um desmonte da Democracia.
A luta contra essa agenda e contra essa reforma administrativa tem esta dimensão: é a defesa de um processo civilizatório. É agora resistência ao autoritarismo e ao neoliberalismo, em defesa dos direitos da população a serviços públicos republicanos e qualificados; e em defesa dos servidores que realizam esses serviços.
Saudamos os 32 anos da Constituição de 1988 denunciando os atentados que sofreu com a ruptura de 2016 e sofre com as atuais ameaças autoritárias de Bolsonaro e com o processo de esvaziamento de seu conteúdo civilizatório!
Sintrajuf-PE na luta por reposição. Reunião com STF mostra que é possível
O Sintrajuf-PE participou na tarde de ontem (21), em Brasília, de mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta do ato, representantes da Fenajufe e sindicatos foram recebidos pelo diretor-geral do Supremo, Edmundo Veras, para tratar da reposição salarial da categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
Sintrajuf-PE convoca categoria para assembleia geral virtual dia 30/06
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.