O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) iniciou, hoje (01), a segunda das quatro fases do plano de retomada das atividades presenciais. Nessa etapa, que vai até o início do recesso em 19 de dezembro, as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus poderão funcionar com até 50% do quadro, em horário reduzido.
Deve ser dada preferência por audiências telepresenciais. Poderão ser realizadas audiências presenciais, no caso de serem unas ou de instrução, impondo-se todas condições de segurança sanitária. Entre as recomendações, intervalo de horário entre as audiências, rodízio entre as varas, instalação de barreiras acrílicas nas salas e outras.
O plano de retomada foi regulamentado através do Ato Conjunto n.º 13 (anexo no final desta matéria), que em vários pontos atende a pleitos apresentados pelo Sintrajuf-PE e aprovados em assembleias da categoria. É o exemplo do grupo de risco, que será mantido em teletrabalho até situação de completa segurança quanto ao COVID-19, quando da retomada total das atividades presenciais.
O TRT6 considera grupo de risco além dos casos de saúde e idade acima de 60 anos, as gestantes e lactantes com filhos até dois anos e os pais de filhos até um ano de idade. O Ato 13 ainda abrange como grupo de risco os servidores que “residam com pessoas incluídas nas hipóteses” acima.
Os gestores de cada unidade ainda podem avaliar a possibilidade de manter servidores em teletrabalho, nos termos da RA n.º 05/2016.
Com relação aos Oficiais de Justiça, as disposições sobre o NDMJ e Centrais de Mandados trazem a hipótese de engajamento em outras atribuições, a critério de magistrados supervisores. Nessa segunda fase do plano de retorno, o trabalho pode ser organizado por escala.
No caso dos colegas das varas do trabalho do interior, a avaliação sanitária de cada local é feita de acordo com o plano de abertura estabelecido pelo Governo do Estado e das Gerências Regionais de Saúde (Geres).
• Medidas de prevenção contra o COVID-19. O Sintrajuf-PE quer ouvir a categoria.
O funcionamento em modo presencial das varas do trabalho e unidades administrativas e judiciais do Tribunal exige o cumprimento de várias medidas de segurança. É responsabilidade do Órgão garantir a implementação dessas medidas e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a observar e informar ao sindicato sobre problemas no cumprimento do protocolo.
Conforme o Ato 13 e demais regulamentos aplicáveis, são medidas de prevenção que devem ser implementadas:
• Uso obrigatório de máscaras para entrada e permanência nas unidades do TRT6;
• Controle de temperatura de todos que ingressem no Órgão;
• Higienização frequente de espaços e estações de trabalho;
• Disponibilização de álcool;
• Campanha de orientação geral quanto às medidas de segurança para usuários e servidores;
• Barreiras físicas acrílicas;
• Uso de ventilação natural quando possível.
Na Assembleia Geral realizada pelo Sintrajuf-PE os servidores aprovaram a composição de Comissões por local de trabalho para fiscalizar, avaliar e informar sobre a implementação de medidas de prevenção e sobre problemas com a segurança sanitária.
O Sintrajuf-PE convoca toda sua base a conferir todo o teor do Ato 13 (anexo) e a avaliar a situação de segurança nos locais de trabalho. Forme comissão em seu local de trabalho e comunique ao sindicato sua composição.
Documentos anexos na notícia:
GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.
Sintrajuf-PE defende manutenção da unidade familiar de servidores no exterior
O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior.
Sintrajuf-PE solicita apoio da OAB aos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) solicitando apoio no sentido de orientar os advogados medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem mandados judiciais de forma eletrônica.