O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) iniciou, hoje (01), a segunda das quatro fases do plano de retomada das atividades presenciais. Nessa etapa, que vai até o início do recesso em 19 de dezembro, as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus poderão funcionar com até 50% do quadro, em horário reduzido.
Deve ser dada preferência por audiências telepresenciais. Poderão ser realizadas audiências presenciais, no caso de serem unas ou de instrução, impondo-se todas condições de segurança sanitária. Entre as recomendações, intervalo de horário entre as audiências, rodízio entre as varas, instalação de barreiras acrílicas nas salas e outras.
O plano de retomada foi regulamentado através do Ato Conjunto n.º 13 (anexo no final desta matéria), que em vários pontos atende a pleitos apresentados pelo Sintrajuf-PE e aprovados em assembleias da categoria. É o exemplo do grupo de risco, que será mantido em teletrabalho até situação de completa segurança quanto ao COVID-19, quando da retomada total das atividades presenciais.
O TRT6 considera grupo de risco além dos casos de saúde e idade acima de 60 anos, as gestantes e lactantes com filhos até dois anos e os pais de filhos até um ano de idade. O Ato 13 ainda abrange como grupo de risco os servidores que “residam com pessoas incluídas nas hipóteses” acima.
Os gestores de cada unidade ainda podem avaliar a possibilidade de manter servidores em teletrabalho, nos termos da RA n.º 05/2016.
Com relação aos Oficiais de Justiça, as disposições sobre o NDMJ e Centrais de Mandados trazem a hipótese de engajamento em outras atribuições, a critério de magistrados supervisores. Nessa segunda fase do plano de retorno, o trabalho pode ser organizado por escala.
No caso dos colegas das varas do trabalho do interior, a avaliação sanitária de cada local é feita de acordo com o plano de abertura estabelecido pelo Governo do Estado e das Gerências Regionais de Saúde (Geres).
• Medidas de prevenção contra o COVID-19. O Sintrajuf-PE quer ouvir a categoria.
O funcionamento em modo presencial das varas do trabalho e unidades administrativas e judiciais do Tribunal exige o cumprimento de várias medidas de segurança. É responsabilidade do Órgão garantir a implementação dessas medidas e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a observar e informar ao sindicato sobre problemas no cumprimento do protocolo.
Conforme o Ato 13 e demais regulamentos aplicáveis, são medidas de prevenção que devem ser implementadas:
• Uso obrigatório de máscaras para entrada e permanência nas unidades do TRT6;
• Controle de temperatura de todos que ingressem no Órgão;
• Higienização frequente de espaços e estações de trabalho;
• Disponibilização de álcool;
• Campanha de orientação geral quanto às medidas de segurança para usuários e servidores;
• Barreiras físicas acrílicas;
• Uso de ventilação natural quando possível.
Na Assembleia Geral realizada pelo Sintrajuf-PE os servidores aprovaram a composição de Comissões por local de trabalho para fiscalizar, avaliar e informar sobre a implementação de medidas de prevenção e sobre problemas com a segurança sanitária.
O Sintrajuf-PE convoca toda sua base a conferir todo o teor do Ato 13 (anexo) e a avaliar a situação de segurança nos locais de trabalho. Forme comissão em seu local de trabalho e comunique ao sindicato sua composição.
Documentos anexos na notícia:
Nota Pública: a verdade sobre a compra da nova sede da Fenajufe
Direção do Sindjus/DF se omite e mente: saiba a verdade sobre a compra da nova sede da Fenajufe!
Sintrajuf-PE cobra providências sobre protocolo de retomada do trabalho ao TRE-PE
O Sintrajuf-PE cobrou providências sobre protocolo de retomada das atividades presenciais no TRE. Após escutar a categoria e visitar alguns locais de trabalho, entre os dias 23 de setembro e 2 de outubro, foram coletadas observações, reclamações e sugestões que ajudaram a fundamentar o documento.
Nota pública da Fenajufe: Em defesa da unidade e do fortalecimento da categoria
O resultado do Congresso do Sindjus/DF, no sábado 3, após aprovada uma desfiliação intempestiva, expõe a risco toda a Categoria do Judiciário Federal em Brasília e enfraquece todo o Funcionalismo Público brasileiro.