O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual. Além de ser um dos grandes defensores da reforma, Maia já afirmou que pretende aprovar a proposta ainda em 2020.
Nesse sentido, a Fenajufe reforça a importância da pressão junto aos deputados para evitar que a Resolução 53 seja aprovada e, assim, fazer com que o debate da Reforma Administrativa ocorra presencialmente.
No último dia 9 de setembro, Maia tentou aprovar a resolução, mas, por falta de acordo, a Câmara adiou a análise da Resolução 53. Desde o início da pandemia, em março, as comissões na Câmara estão paradas. Neste período, só o plenário tem se reunido de forma virtual.
Carta aos parlamentares
A Federação disponibilizou, na sexta-feira (18), plataforma para que servidoras e servidores do PJU e MPU enviem carta aos parlamentares contra a Reforma Administrativa proposta por Guedes, Bolsonaro e Maia. Basta colocar o nome, e-mail e clicar em enviar. Todos os deputados e senadores receberão a carta. (Acesse aqui)
Fonte: Fenajufe
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990