O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual. Além de ser um dos grandes defensores da reforma, Maia já afirmou que pretende aprovar a proposta ainda em 2020.
Nesse sentido, a Fenajufe reforça a importância da pressão junto aos deputados para evitar que a Resolução 53 seja aprovada e, assim, fazer com que o debate da Reforma Administrativa ocorra presencialmente.
No último dia 9 de setembro, Maia tentou aprovar a resolução, mas, por falta de acordo, a Câmara adiou a análise da Resolução 53. Desde o início da pandemia, em março, as comissões na Câmara estão paradas. Neste período, só o plenário tem se reunido de forma virtual.
Carta aos parlamentares
A Federação disponibilizou, na sexta-feira (18), plataforma para que servidoras e servidores do PJU e MPU enviem carta aos parlamentares contra a Reforma Administrativa proposta por Guedes, Bolsonaro e Maia. Basta colocar o nome, e-mail e clicar em enviar. Todos os deputados e senadores receberão a carta. (Acesse aqui)
Fonte: Fenajufe
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.