O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual. Além de ser um dos grandes defensores da reforma, Maia já afirmou que pretende aprovar a proposta ainda em 2020.
Nesse sentido, a Fenajufe reforça a importância da pressão junto aos deputados para evitar que a Resolução 53 seja aprovada e, assim, fazer com que o debate da Reforma Administrativa ocorra presencialmente.
No último dia 9 de setembro, Maia tentou aprovar a resolução, mas, por falta de acordo, a Câmara adiou a análise da Resolução 53. Desde o início da pandemia, em março, as comissões na Câmara estão paradas. Neste período, só o plenário tem se reunido de forma virtual.
Carta aos parlamentares
A Federação disponibilizou, na sexta-feira (18), plataforma para que servidoras e servidores do PJU e MPU enviem carta aos parlamentares contra a Reforma Administrativa proposta por Guedes, Bolsonaro e Maia. Basta colocar o nome, e-mail e clicar em enviar. Todos os deputados e senadores receberão a carta. (Acesse aqui)
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE faz consulta virtual para avaliar TRT6-Saúde. Participe.
Sintrajuf-PE convida as servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a participar da avaliação do primeiro ciclo de funcionamento do TRT6-Saúde, o plano de saúde por autogestão do Tribunal.
CONTEC: Sintrajuf-PE realiza Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários
O Sintrajuf-PE realiza, no próximo dia 7 de dezembro (segunda-feira), às 18h30, o Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários do Sintrajuf-PE.
União contesta ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência
A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005