O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, ontem à noite (25), a Portaria Nº 617/2020 (em anexo) que disciplina o horário de funcionamento e recua no teletrabalho para atividades compatíveis. Os efeitos começam a valer a partir de amanhã. Com essa guinada vários servidores, atualmente em teletrabalho em acordo com gestores, terão que voltar e aumentar o risco de contágio nas instalações do Tribunal e Zonas.
O art. 4º da Portaria n.º 617 determina o retorno – a partir de amanhã (dia 26) - de todos os servidores para a modalidade presencial contínua de trabalho, exceto aqueles que integram o grupo de risco relacionado à COVID-19.
O grupo de risco fica restrito apenas aos servidores com 60 anos ou mais de idade e os portadores de doença para os quais a Coordenadoria de Atenção à Saúde indicou isolamento social. A hipótese de servidores com filhos até 2 anos de idade fica fora da nova regra.
Ficam restabelecidas as regras da Resolução n.º 335/2018 (anexa) sobre teletrabalho, que permitem aos gestores planejar essa modalidade para até 20% do quadro da unidade.
Dentre os fundamentos da portaria estão: prazos das eleições, atividades diversas executáveis apenas presencialmente e essenciais à realização das eleições, que não há indicativo do Congresso sobre novo adiamento das Eleições e que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não se justifica a permanência de servidor no trabalho remoto, em decorrência da condição ou estado de saúde de familiar.
Lamentamos profundamente essa guinada do TRE-PE.
Primeiro, as obrigações constitucionais da Justiça Eleitoral, os prazos e a necessidade de várias atividades presenciais para realização do Pleito não são novidades. Poderiam – como vinham sendo – ser ponderadas pelos gestores responsáveis pelas atividades, junto com as equipes, e garantida a execução das atividades, para verificar a possibilidade de manter o máximo de servidores afastados do espaço físico do tribunal.
A iniciativa para eventual novo adiamento da eleição no Estado ou em um ou mais municípios deve partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deverá receber informação e pleito dos TRE’s conforme a realidade local. É o que prevê a Emenda Constitucional 107.
Depois, a posição do CNJ não veda aos tribunais ampliar a proteção da saúde de todos mantendo em teletrabalho – conforme o caso e observados os cuidados acima – os servidores que coabitam com familiar de grupo de risco. O fundamento desse pleito do Sintrajuf-PE não é jurídico, é sanitário.
Cumprimento rigoroso do protocolo de segurança
Com essa medida do TRE torna-se ainda mais urgente o estrito cumprimento das medidas de segurança previstas no protocolo produzido pelo GT e aprovado pelo Tribunal. E são vários e de distintos locais de trabalho os relatos de falhas na implantação de adaptações e de medidas de segurança.
Não há sentimento geral de que está havendo todo o cuidado com a segurança.
Falta de circulação de ar, falta de medidores de temperatura e controle nas entradas, falta de orientações explícitas nos banheiros e copas, disponibilização de álcool em mais locais e outras reclamações foram registradas pelo sindicato.
O Sintrajuf-PE segue ouvindo a categoria e apela para cada um informe sobre o cumprimento do protocolo de segurança em cada local de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.
TRE acata pedido do Sintrajuf/PE e muda horário de expediente na quarta(27), dia do jogo da seleção
A administração do TRE acatou o requerimento do Sintrajuf/PE, feito por meio do ofício 082/2018, que solicita a mudança no horário de trabalho dos servidores no dia 27, data na qual a seleção brasileira jogará, às 15h, durante a Copa do Mundo. O Tribunal funcionará das 7h às 14h neste dia.